Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 42 DE 10/10/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2025
Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento do recinto que menciona.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.002710/2007-07, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 15, de 8 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam alfandegadas as instalações portuárias localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado de Paranaguá, Av. Portuária, s/nº, D. Pedro II, Paranaguá (PR), administradas pelo estabelecimento filial da empresa COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, CNPJ nº 75.904.383/0064-05, posição georreferenciada central: Latitude -25.505405, Longitude -48.517371, com um total de área de 43.702,31 m2, até 10 de outubro de 2026, mantidos os termos e condições do Contrato de Arrendamento nº 067/98 e do Contrato de Transição nº 067/2025, firmados com a administração portuária." (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 10 de outubro de 2025.
MARCIO LUIZ ZAMIAN