Ato Declaratório Executivo RFB nº 4 DE 29/04/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2021

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Gecex nº 164, de 22 de fevereiro de 2021,

Declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Fica alterada, a partir de 1º de julho de 2021, a descrição do código de classificação 2903.81.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 3º Ficam criados na Tipi, a partir de 1º de julho de 2021, os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi, a partir de 1º de julho de 2021, os códigos de classificação 2903.29.00, 2903.89.00, 2915.90.42, 3824.82.00, 3824.88.00, 8539.31.00, 8539.32.00, 8539.39.00, 9018.90.92, 9025.11.10 e 9025.11.90.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO I

CÓDIGO TIPI  DESCRIÇÃO 
2903.81.10  Lindano (gama-hexaclorocicloexano)

ANEXO II

CÓDIGO TIPI  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
2903.29  --Outros   
2903.29.10  Hexaclorobutadieno 
2903.29.90  Outros 
2903.81.20  alfa-Hexaclorocicloexano 
2903.81.30  beta-Hexaclorocicloexano 
2903.89  -- Outros   
2903.89.10  Hexabromociclododecano 
2903.89.90  Outros 
2908.19.16  Pentaclorofenato de sódio 
2909.30.22  Pentacloroanisol 
2909.30.23  Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos 
2909.30.24  Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 
2909.30.25  Éter decabromodifenílico 
2915.90.43  Laurato de pentaclorobifenila 
2915.90.49  Outros 
3808.59.24  À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 
3824.82  -- Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)   
3824.82.10  Que contenham policlorobifenilas (PCB)  10 
3824.82.90  Outras  10 
3824.88  -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos   
3824.88.10  Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos  10 
3824.88.20  Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos  10 
3824.99.84  Que contenham éteres decabromodifenílicos  10 
8539.31  -- Fluorescentes, de cátodo quente   
8539.31.1  Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40  15 
8539.31.11  Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)  15 
  Ex 01 - De descarga em baixa pressão, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta) 
8539.31.19  Outras  15 
  Ex 01 - De descarga em baixa pressão, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta) 
8539.31.20  Outras lâmpadas  15 
  Ex 01 - De descarga em baixa pressão, de base única, sem reator eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta) 
8539.31.3  Tubos   
8539.31.31  Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio  15 
8539.31.32  Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio  15 
8539.31.39  Outros  15 
8539.32  -- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico   
8539.32.10  De vapor de mercúrio  15 
  Ex 01 - Lâmpadas mistas  45 
8539.32.20  De vapor de sódio  15 
  Ex 01 - De alta pressão 
8539.32.30  De halogeneto metálico  15 
8539.39  -- Outros   
8539.39.1  Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas   
8539.39.11  De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio  15 
8539.39.12  De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio  15 
8539.39.13  De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio  15 
8539.39.19  Outros  15 
8539.39.90  Outros  15 
9018.90.6  Aparelhos para medida da pressão arterial   
9018.90.61  Que contenham mercúrio 
9018.90.69  Outros 
9025.11.1  Termômetros clínicos   
9025.11.11  Que contenham mercúrio  15 
9025.11.19  Outros  15 
9025.11.9  Outros   
9025.11.91  Que contenham mercúrio  15 
9025.11.99  Outros  15