Ato Declaratório Executivo RFB nº 4 DE 28/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2020

Estabelece os códigos de enquadramento de operações de exportação que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, arts. 21 a 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, e no § 5º do art. 61 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017,

Declara:

Art. 1º Os códigos de enquadramento de operação de exportação, informados no Registro de Exportação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e na Declaração Única de Exportação (DU-E), que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) são os constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 13 de abril de 2017.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO SISCOMEX  DESCRIÇÃO 
80000  EXPORTACÃO NORMAL. 
80001  REGISTRO SIMPLIFICADO. 
80104  EXPORTAÇÃO com MARGEM NÃO SACADA. 
80107  DEPÓ SITO ALFANDEGADO CERTIFICADO. 
80116  SGP - SISTEMA GERAL de PREFERÊNCIA. 
80119  REGIME AUTOMOTIVO - PORT. MICT/MF1 (05.01.96) e DECRETO Nº 1.761, de 26 de DEZEMBRO de 1995. 
80140  REPETRO-EXPORTACÃO com COBERTURA CAMBIAL. 
80150  VENDA com PAGAMENTO em MOEDA ESTRANGEIRA de LIVRE CONVERSIBILIDADE REALIZADA À EMPRESA SEDIADA no EXTERIOR, para SER TOTALMENTE INCORPORADO, no TERRITÓ RIO NACIONAL, a PRODUTO FINAL EXPORTADO para o BRASIL - LEI Nº 9.826, de 23 de AGOSTO de 1999, ART. 6º, INCISO II. 
80160  VENDA com PAGAMENTO em MOEDA ESTRANGEIRA de LIVRE CONVERSIBILIDADE REALIZADA a Ó RGÃO OU ENTIDADE de GOVERNO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL de que o BRASIL SEJA MEMBRO, para SER ENTREGUE, no PAÍS, À ORDEM do COMPRADOR - LEI Nº 9.826, de 1999, ART. 6º, INCISO III. 
80170  EXPORTAÇÃO DEFINITIVA de BENS (NOVOS OU USADOS) que SAÍRAM do PAÍS ao AMPARO de REGISTRO de EXPORTAÇÃO TEMPOR RIA. 
80180  EXPORTAÇÃO de PRODUTOS ORGÂ NICOS. 
80200  COTA FRANGO - UNIÃO EUROPEIA. 
80280  PRODUTO NÃO GENETICAMENTE MODIFICADO, EXCLUSIVAMENTE para SOJA, MILHO e SEUS DERIVADOS. 
80300  COTA 30 - FRANGO UNIÃO EUROPEIA 
80380  EXPORTAÇÃO com CERTIFICADO FITOSSANIT RIO. 
80400  COTA AÇÚ CAR - EXPORTAÇÃO UNIÃO EUROPEIA. 
80500  COTA MÉ XICO ACE 55 com EXPECTATIVA de RECEBIMENTO. 
80535  COTA VEÍCULOS ARGENTINA ACE 14 ICR=35% ART. 9º. 
80550  COTA VEÍCULOS ARGENTINA ACE 14 ICR=35% ART. 10. 
80600  COTA LEITE COLÔ MBIA com EXPECTATIVA de RECEBIMENTO. 
80635  COTA COLOMBIA ACE 72 VCR=35% com EXPECTATIVA de RECEBIMENTO. 
80650  COTA COLÔ MBIA ACE 72 VCR=50% com EXPECTATIVA de RECEBIMENTO. 
80735  COTA VEÍCULOS PARAGUAI ACE 74 ICR=35% ART. 8º. 
80750  COTA VEÍCULOS PARAGUAI ACE 74 ICR=35% ART. 9º. 
80802  EXPORTAÇÃO DEFINITIVA de BENS que SAÍRAM do PAÍS em CONSIGNAÇÃO. 
81101  DRAWBACK SUSPENSÃO COMUM. 
81102  DRAWBACK SUSPENSÃO GENÉRICO. 
81103  DRAWBACK SUSPENSÃO INTERMEDI RIO. 
81104  DRAWBACK SUSPENSÃO SOLID RIO. 
81501  PROEX/EQUALIZACÃO (BANCO do BRASIL). 
81502  PROEX/FINANCIAMENTO (BANCO do BRASIL). 
81503  FINANCIAMENTO com RECURSOS PRÓ PRIOS (DECEX). 
82200  RECOF-SPED com EXPECTATIVA de RECEBIMENTO.