Ato Declaratório Executivo COFIS nº 39 de 11/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 15 de setembro de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0043-58 Anápolis GO 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0054-00 Cuiabá MT 
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A 61.186.888/0065-58 Jundiaí SP 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL BELMIRO FONTES