Ato Declaratório Executivo COFIS nº 38 de 04/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 9 de setembro de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF 
Companhia Maranhense de Refrigerantes 06.272.199/0001-93 São Luís MA 
Dixer Distribuidora de Refrigerantes S.A 43.821.594/0001-04 Campo Grande MS 
Norsa Refrigerantes Ltda 07.196.033/0023-03 Vitória da Conquista BA 
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. 50.221.019/0013-70 Alexânia GO 
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte-Nordeste S.A. 04.430.717/0004-77 Benevides PA 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL BELMIRO FONTES