Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 35 DE 27/08/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2025
Atualiza o alfandegamento da instalação portuária que menciona.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência prevista no inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024 e no inc. I do art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10907.001712/2001-85, declara:
Art. 1º Ficam alfandegadas, até o dia 6 de dezembro de 2038, as instalações portuárias especializadas na armazenagem e movimentação de granéis sólidos de origem vegetal para a exportação, localizadas em área contigua ao Porto Organizado de Paranaguá e ligadas a este por correias transportadoras instaladas em caráter permanente, posição georreferenciada -25,505405 e -48,517371, com área total de 37.622,50 m², administradas pela empresa BUNGE ALIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 84.046.101/0281-01, situada na Av. Bento Rocha, 250, Dom Pedro II, Paranaguá (PR).
Art. 2º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 9.80.22.02, sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 3º Nos termos do art. 14, § 12, inc. III, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado de disponibilizar equipamentos de inspeção não invasiva.
Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 5º Fica revogado o ADE SRRF09 nº 67, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN