Ato Declaratório Executivo COSIT nº 34 DE 17/05/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2024
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, e no processo nº 10805.721340/2024-41, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL TEIXEIRA PRATES
ANEXO ÚNICO
Veículo: M.Benz/Caio O 500M Versão: Ônibus (transporte de passageiros, com entre eixos 7.540 mm) Capacidade de transporte: 35 (trinta e cinco) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) |
Cilindradas: 7.200 cm³ / Volume interno do habitáculo = 78.231 dm³ Marca: Mercedes-Benz Fabricante: Mercedes-Benz do Brasil Ltda. Ano/modelo: 2024/2025 |