Ato Declaratório Executivo COFIS nº 33 DE 14/04/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2022
Cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no anocalendário de 2022, nos casos de situação especial, aos contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro.
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 2º-A da Portaria RFB nº 144, de 17 de fevereiro de 2022 , incluído pela Portaria RFB nº 146, de 25 de fevereiro de 2022 ,
Declara:
Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial, transmitida dentro do prazo determinado pelo art. 2º-A da Portaria RFB nº 144, de 17 de fevereiro de 2022 , aos contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA