Ato Declaratório Executivo COFIS nº 32 de 28/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2010.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF 
Beira Rio Indústria e Comércio de Bebidas Ltda45.484.524/0001-33 Boituva SP 
Cereais Bramil Ltda32.296.378/0016-57 Três Rios RJ 
IBI Indústria de Bebidas Imperatriz Ltda03.101.558/0001-51 Imperatriz MA 
Indústria e Comércio de Refrigerantes Circuito das Águas Ltda09.081.430/0001-50 Socorro SP 
Irmãos Parazzi Limitada56.724.115/0001-83 Santa Barbara D'oeste SP 
Mercury Bebidas Ltda03.376.517/0001-78 Teresina PI 
Piracaia Indústria Comércio Exportação e Importação de Bebidas Ltda03.322.852/0001-93 Piracaia SP 
Refrigerantes Imperial Ltda01.542.810/0001-32 Gurupi TO 
Refrix Envasadora de Bebidas Ltda72.459.878/0001-09 Tietê SP 
Sidore Indústria e Comércio de Refrigerantes e Águas Minerais Ltda01.115.454/0001-70 Parnamirim RN 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO DE SOUZA MOREIRA