Ato Declaratório Executivo COFIS nº 32 de 28/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2010.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Beira Rio Indústria e Comércio de Bebidas Ltda | 45.484.524/0001-33 | Boituva | SP |
Cereais Bramil Ltda | 32.296.378/0016-57 | Três Rios | RJ |
IBI Indústria de Bebidas Imperatriz Ltda | 03.101.558/0001-51 | Imperatriz | MA |
Indústria e Comércio de Refrigerantes Circuito das Águas Ltda | 09.081.430/0001-50 | Socorro | SP |
Irmãos Parazzi Limitada | 56.724.115/0001-83 | Santa Barbara D'oeste | SP |
Mercury Bebidas Ltda | 03.376.517/0001-78 | Teresina | PI |
Piracaia Indústria Comércio Exportação e Importação de Bebidas Ltda | 03.322.852/0001-93 | Piracaia | SP |
Refrigerantes Imperial Ltda | 01.542.810/0001-32 | Gurupi | TO |
Refrix Envasadora de Bebidas Ltda | 72.459.878/0001-09 | Tietê | SP |
Sidore Indústria e Comércio de Refrigerantes e Águas Minerais Ltda | 01.115.454/0001-70 | Parnamirim | RN |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA