Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 30 DE 30/07/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2025

Prorroga o prazo do alfandegamento de instalação portuária.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência prevista no inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024 e no inc. I do art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10921.000049/2005-47, declara:

Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 4, de 4 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam alfandegadas, até o dia 4 de setembro de 2025, com fiscalização aduaneira exercida de forma ininterrupta, as instalações portuárias especializadas na armazenagem e movimentação de granéis sólidos para a exportação, localizadas em área contígua ao Porto de São Francisco do Sul, interligadas a este por meio de correias transportadoras, administradas pela empresa TERLOGS TERMINAL MARÍTIMO LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 04.814.657/0001-43, com sede na Av. Engo. Leite Ribeiro, 470, Centro, São Francisco do Sul (SC), com um montante de área de 14.393,60 m², composta pelas seguintes estruturas e/ou equipamentos:

....................................................." (NR)

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 4 de agosto de 2025.

MARCIO LUIZ ZAMIAN