Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 3 DE 19/08/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2025

Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF06 Nº 40/2017, que trata do Licenciamento e do Alfandegamento do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA), em Pouso Alegre (MG), nos termos que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o art. 13 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, o disposto na Medida Provisória Nº 612, de 4 de abril de 2013, a competência prevista no artigo 11 da Portaria RFB Nº 711, de 6 de junho de 2013 e no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, a Portaria SRRF/6ªRF nº 109, de 9 de agosto de 2023, em Cumprimento de Sentença em Mandado de Segurança Preventivo nº 6002030-69.2025.4.06.3800/MG, expedido pelo Juiz Substituto da 5ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, Seção Judiciária de Minas Gerais, e, ainda, à vista do que está incluso no Processo Nº 19821.720148/2013-51, declara:

Art. 1º Alterados os artigos 1º, 2º, 3º e 7º do Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº 40, de 19 de junho de 2017, publicado no DOU de 20 de junho de 2017, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº 16, de 15 de outubro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º LICENCIADO a explorar Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA, o estabelecimento da empresa ARMAZÉNS GERAIS SUL DAS GERAIS S/A., CNPJ nº 18.171.483/0001-52, sediado na Rodovia BR 381, KM 861, S/Nº, Bairro Limeira, Município de Pouso Alegre/MG.

Art. 2º ALFANDEGADO, a título permanente e precário, o CLIA ora licenciado, sob a administração do mesmo estabelecimento da pessoa jurídica, podendo movimentar e armazenar cargas gerais e refrigeradas (soltas ou unitizadas), e realizar as operações aduaneiras previstas no artigo 32, § 1º, incisos III, V, VI e IX, da Portaria RFB nº 143, de 11/02/2022, no montante de área de 30.201,62 m2 (trinta mil, duzentos e um metros quadrados, e sessenta e dois decímetros quadrados).

Art. 3º A fiscalização aduaneira será exercida no recinto de forma permanente e ficará vinculada técnica e operacional à Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte (MG), na condição de "Alfândega referenciada", que poderá estabelecer rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal e aduaneiro.

Art. 7º É mantido o código 6.55.30.01-2, ao recinto ora alfandegado, para utilização no Siscomex."

Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

MARIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO