Ato Declaratório Executivo CORAT nº 3 de 05/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2007

Dispõe sobre a instituição dos Códigos de Receita nºs. 0338 - Multa Isolada e 0340 - Juros Isolados, Receita Direitos Antidumping e Compensatórios.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, alterado pelo art. 79 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:

I - 0338 - Multa Isolada - Receita Direitos Antidumping e Compensatórios - art. 7º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995;e

II - 0340 - Juros Isolados - Receita Direitos Antidumping e Compensatórios - art. 7º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA W. GRUGINSKI