Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 29 DE 03/07/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2025

Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.003228/2002-71, DECLARA:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 32, de 22 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam alfandegadas, com fiscalização aduaneira exercida ininterruptamente, as instalações portuárias, com área de 18.888,00 m2, destinadas à armazenagem e movimentação de granéis sólidos para exportação, situadas no Porto Organizado de Paranaguá, na Av. Portuária, s/n° - Bairro Dom Pedro II, Paranaguá-PR, administradas pela empresa LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A., CNPJ n° 47.067.525/0054-10, até 2 de julho de 2026, ressalvada a possibilidade de rescisão antecipada do Contrato de Transição nº 046/2025, em razão do encerramento do certame licitatório da área arrendada." (NR)

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde o dia 2 de julho de 2025.

MARCIO LUIZ ZAMIAN