Ato Declaratório Executivo COFIS nº 26 DE 30/09/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2024

Divulga a lista das Unidades da Federação que mantêm, ativo e operacional, o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune (RECOPI Nacional), instituído pelo Convênio ICMS Nº 48/2013, para fins do disposto no art. 12, § 3º, da Instrução Normativa RFB Nº 2217/2024.

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, caput, inciso III e o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 30, caput, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024 ,

Declara:

Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a lista das Unidades da Federação que mantêm, ativo e operacional, o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune - RECOPI Nacional, instituído pelo Convênio ICMS nº 48, de 12 de junho de 2013 , para fins da dispensa da exigência do requerimento de renovação de inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, de que trata o art. 12, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024 .

Art. 2º As Unidades da Federação a que se refere o art. 1º, caput, são as constantes do Anexo Único.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO DE SOUZA MOREIRA

ANEXO ÚNICO

Unidade da Federação  Sigla 
Alagoas  AL 
Bahia  BA 
Ceará  CE 
Distrito Federal  DF 
Espírito Santo  ES 
Goiás  GO 
Maranhão  MA 
Mato Grosso do Sul  MS 
Minas Gerais  MG 
Pará  PA 
Paraná  PR 
Pernambuco  PE 
Piauí  PI 
Rio de Janeiro  RJ 
Rio Grande do Norte  RN 
Rondônia  RO 
Santa Catarina  SC 
São Paulo  SP 
Sergipe  SE