Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 24 DE 09/08/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2024

Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF09 Nº 122/2021, que disciplina o alfandegamento conferido a instalações portuárias localizadas dentro do Porto Organizado de Paranaguá.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida por meio do inc. I do art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e do inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, nos termos e condições propostos pela norma de regência do alfandegamento de locais e recintos no âmbito da RFB e, ainda, à vista do que consta do processo nº 10907.002614/2001-65, declara:

Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 122, de 20 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam alfandegadas, a título permanente, até 8 de fevereiro de 2025, em favor do estabelecimento filial nº 3 da empresa CARGILL AGRÍCOLA S.A., CNPJ 60.498.706/0003-19, as instalações portuárias especializadas na movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais para exportação, localizadas dentro da área do Porto Organizado de Paranaguá, na Av. Portuária, s/nº. D. Pedro II, Paranaguá (PR), posição georreferenciada LAT -25.505405 e LONG -48.517371, compostas por silos horizontais (armazéns), moegas, tombadores, e demais estruturas e equipamentos acessórios, com um montante de área alfandegada de 20.784 m², em conformidade com o disposto no Contrato de Transição nº 043/2024, celebrado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina APPA e a interessada em 26 de junho de 2024." (NR)

Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado ADE SRRF09 nº 122, de 2021.

Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.

MARCIO LUIZ ZAMIAN