Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 23 DE 20/06/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2023
Alfandega a Instalação Portuária Marítima de Uso Público administrada por Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda.
(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 77 DE 22/10/2024):
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.720622/2023-32, declara:
Art. 1º. ALFANDEGADA, a título ininterrupto e em caráter precário, a Instalação Portuária Marítima de Uso Público localizada no Porto de Santos, na Avenida Ismael Coelho de Souza, s/nº - Armazém 33 - bairro Macuco - Santos/SP, administrada pela empresa ELDORADO BRASIL CELULOSE LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPF sob o nº 39.457.145/0001-51, com área de 47.815,06 m², composta por armazém de alvenaria e acesso para caminhões e trens, cujas coordenadas geográficas são: latitude -23,970008 e longitude -46,297906, arrendada mediante o Contrato de Arrendamento nº 04/2020, firmado em 17/11/2020 com a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura e com a interveniência da ANTAQ, e os Termos Aditivos nºs 6 e 7 ao Contrato DPDC/01.2005 firmados, respectivamente, entre a União, por intermédio do MINFRA, e a Rishis Empreendimentos e Participações S/A, com interveniência da ANTAQ e da Autoridade Portuária de Santos - SPA em 23/12/2022, e entre a União, por intermédio do Ministério dos Transporte e as empresas Eldorado Brasil Celulose e Logística Ltda. e Rishis Empreendimentos e Participações S/A em 07/03/2023, e que se destina à movimentação e armazenagem de celulose em fardos de 2 toneladas cada, de tamanho e peso padrão, exportados da mesma forma ou unitizados em contêineres estufados dentro do recinto.
Art. 2º. O prazo de vigência deste alfandegamento é de 25 (vinte e cinco) anos contados a partir da assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos ocorrida em 19/02/2021, com termo final em 18/02/2046, em conformidade com a Cláusula 3ª do Contrato de Arrendamento nº 04/2020.
Art. 3º. Operação aduaneira autorizada: exportação.
Art. 4º. Está dispensada a disponibilização do escritório exclusivo para uso da RFB.
Art. 5º. Está autorizado o compartilhamento dos equipamentos de inspeção não invasiva com a empresa Brasil Terminal Portuário - BTP nos termos do inciso II do art. 24 da Portaria RFB nº 143/2022.
Art. 6º. Fica atribuído ao Terminal em questão o código 8.93.13.70.
Art. 7º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal.
Art. 8º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas.
Art. 9º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG