Ato Declaratório Executivo Codac nº 23 DE 20/07/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2020

Institui código de receita para o recolhimento de multa por omissão/incorreção/atraso na entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, de que trata o art. 23-B da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001 .

 O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 , e tendo em vista o disposto no art. 113 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , e na Instrução Normativa RFB nº 83, de 11 de outubro de 2001,

Declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 5794 - Multa por Omissão/Incorreção/Atraso na Entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que deverá ser informado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar o recolhimento de que trata o art. 23-B da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001 .

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HUBNER FLORES