Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 202 DE 25/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2003
Declara alfandegado o Aeroporto Internacional de Cabo Frio, localizado no Município de Cabo Frio/RJ.
Nota Legisweb: Ver o Ato Declaratório Executivo SRRF07 Nº 12 DE 22/10/2024, que prorroga até 17 de abril de 2025, o prazo do alfandegamento veiculado por esse Ato.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência outorgada pela Portaria SRF nº 602, de 10 de maio de 2002, considerando o estabelecido na
Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo ainda em vista o que consta do processo MF nº 10730.000523/2002-35, declara:
Art. 1º - Alfandegado, a título extraordinário, até 23/03/2014, para as operações previstas nos incisos I, II, III, IV, VI, VII, VIII e X, do § 2º do art. 1º da Portaria SRF nº 602, de 10 de maio de 2002, o Aeroporto Internacional de Cabo Frio, localizado no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O aeroporto ora alfandegado será administrado pela empresa Costa do Sol Operadora Aeroportuária S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.342.634/0001-83, que assumirá a condição de fiel
depositário das mercadorias sob sua guarda.
Art. 3º - Caberá à administradora do aeroporto informar à Unidade da SRF jurisdicionante, com antecedência de no mínimo 72 horas, as datas e os horários previstos para pouso e decolagem das
aeronaves procedentes do exterior ou a ele destinadas, bem como deverão ser comunicadas as demais autoridades intervenientes nas operações no local alfandegado.
Art. 4º - Afora os casos de excepcionalidade, assim enquadrados como tais pelo chefe da Unidade da SRF jurisdicionante, os serviços aduaneiros ordinários serão processados, desde que satisfeitos os requisitos estabelecidos no artigo anterior, de segunda a sexta-feira, no horário de 11:00 às 15:00 horas, exceto nos dias de feriado, ponto facultativo ou quando, por qualquer motivo, não houver expediente normal na repartição responsável pelo acompanhamento das operações.
Art. 5º - O referido aeroporto ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Niterói/RJ, que poderá estabelecer as rotinas operacionais complementares que julgar necessárias.
Art. 6º - Permanece inalterado o código 7.20.11.01-7, atribuído ao recinto de que se trata, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 7º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 127, de 25 de junho de 2002.
PAULO AVIZ DE SOUSA FREITAS