Ato Declaratório Executivo DRF/CGE nº 2 DE 27/11/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2025
Autoriza a realização de operações aduaneiras na Base Aérea de Campo Grande-MS, recinto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e no inciso VI do art. 40 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter precário e extraordinário, a entrada e saída de aeronaves, o descarregamento, o carregamento e o despacho aduaneiro de bens ou mercadorias, bem como a operação de regimes aduaneiros especiais e o embarque, o desembarque e o trânsito de viajantes, na Base Aérea de Campo Grande-MS, localizada na Av. Duque de Caxias, 2905, Santo Antônio, provenientes do exterior ou a ele destinados, no período compreendido entre 27 de novembro de 2025 a 08 de janeiro de 2026 e de 07 de março de 2026 a 13 de abril de 2026.
Art. 2º A Base Aérea mencionada no art. 1º fica sob jurisdição aduaneira da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campo Grande/MS, que exercerá o controle aduaneiro nos locais, no referido período, processo 10265.482275/2025-69.
Art. 3º As informações relativas a eventuais entradas e saídas do País de aeronaves estrangeiras pela Base Aérea citada devem ser comunicadas, previamente, à Delegacia da Receita Federal de Campo Grande/MS, para fins de planejamento e execução das medidas necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4° Caberá ao interessado providenciar, diretamente com os órgãos anuentes do comércio exterior, as respectivas autorizações, certificações e habilitações necessárias para a movimentação das mercadorias a serem exportadas, observado o disposto na legislação especializada, conforme o caso e a natureza da operação.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ZUMILSON CUSTODIO DA SILVA