Ato Declaratório Executivo COPES nº 2 DE 21/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2023

Dispõe sobre o Registro de Transações com Commodities.

O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0 do Registro de Transações com Commodities, contendo os seguintes campos:

I - CNPJ do declarante;

II - data da transação;

III - natureza da transação (importação ou exportação);

IV - NIF da contraparte na transação;

V - país de residência da contraparte na transação;

VI - nome da contraparte na transação;

VII - NCM da commodity;

VIII - fonte de informação de preços utilizada; e

IX - data ou período de datas acordado para precificar a transação.

Art. 2º O Registro de Transações com Commodities estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no serviço "Cobrança e Fiscalização - Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivos de Dados" para registro de transações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

PEDRO DE SOUZA DE MENEZES BASTOS