Ato Declaratório Executivo SUARA nº 2 DE 25/05/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2020

Altera o Ato Declaratório Executivo Suara nº 1, de 12 de maio de 2020, que dispõe sobre os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento.

O Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 4º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.716, de 12 de julho de 2017, e no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017,

Declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Suara nº 1, de 12 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

XII - requerimento para isenção de IPI na aquisição de veículos por cooperativa de trabalho, observado o disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.716, de 12 de julho de 2017; e

XIII - requerimento para transferência a terceiros de veículo adquirido com isenção, observado o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.716, de 12 de julho de 2017, e no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017.

....." (NR)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FREDERICO IGOR LEITE FABER