Ato Declaratório Executivo Codac nº 2 DE 15/01/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2013

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso XIII do art. 10 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, no inciso VI do art. 41 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e nos incisos III do art. 8º e VI do art. 12 do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012,

 

Declara:

 

Art. 1º. Fica instituído o código de receita 3494 - Doação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

 

Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA