Ato Declaratório Executivo CORAT nº 17 de 23/02/2006

Norma Federal

Divulga a Agenda Tributária do mês de março de 2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de março de 2006, são as constantes da Agenda Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .

Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);

b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;

c) a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa;

d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e

e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).

§ 1º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, a obrigatoriedade de apresentação do Dacon, nos casos a que se refere a alínea e do inciso I deste artigo, vigorará a partir do período em que os programas geradores do demonstrativo forem disponibilizados.

§ 2º A DIPJ e a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples, de que trata o caput deverão ser entregues até o último dia útil de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

§ 3º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A DIRF, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 5º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, ocorridos no ano-calendário de 2006, a DIRF de fonte pagadora pessoa física, relativa a esse ano-calendário, deve ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, no caso desta ser em caráter permanente; e

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; ou

II - no caso de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2006, até o mesmo prazo previsto para a entrega pelos demais declarantes da DIRF.

Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Parágrafo único. Se o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio se encerrar antes da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), correspondente ao ano-calendário anterior, essas duas declarações devem ser apresentadas no prazo previsto no caput para a entrega da Declaração Final de Espólio.

Art. 7º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária

Março de 2006

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Data de Vencimento   Tributos   Código Darf   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
Diária  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos do Trabalho     
  Tributação exclusiva sobre remuneração indireta  2063  FG ocorrido no mesmo dia 
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
  Royalties e pagamentos de assistência técnica  0422  FG ocorrido no mesmo dia 
  Renda e proventos de qualquer natureza   0473 
  Juros e comissões em geral  0481 
  Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas  5192 
  Fretes internacionais  9412 
  Remuneração de direitos  9427 
  Previdência privada e FAPI  9466 
  Aluguel e arrendamento  9478 
  Outros Rendimentos     
  Pagamento a beneficiário não identificado  5217  FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária  Imposto sobre a Exportação (IE)  0107  Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias antes. 
       
Diária  Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01   Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9438  Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia. 
       
Diária  Contribuição para o PIS/Pasep     
  PIS/Pasep - Importação de serviços ( Lei nº 10.865/045434  FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
  Cofins - Importação de serviços ( Lei nº 10.865/045442  FG ocorrido no mesmo dia 
       
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)    16 a 22/Fevereiro/2006 
  CPMF - Operações de lançamento a débito em conta  5869  4ª Semana de Fevereiro 
  CPMF - Operações de liquid. ou pagt. Sem crédito em conta  5871 
  CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte  5884 
       
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  IPI - Cigarros do código nº 2402.20.00 da TIPI  1020  21 a 28/Fevereiro/2006 
  IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI  0668 
       
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Outros Rendimentos    19 a 25/Fevereiro/2006 
  Juros de Empréstimos Externos  5299  4ª Semana de Fevereiro 
       
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital     
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física  8053  21 a 28/Fevereiro/2006 
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica  3426 
  Fundo de Investimento - Renda Fixa  6800 
  Fundo de Investimento em Ações  6813 

Agenda Tributária

Março de 2006

Data de Vencimento   Tributos   Código Darf    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Operações de swap   5273  21 a 28/Fevereiro/2006 
  Day-Trade - Operações em Bolsas  8468 
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados  5557 
  Juros remuneratórios do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/955706 
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas  5232 
  Rendimentos de Capital     
  Demais rendimentos de capital  0924  21 a 28/Fevereiro/2006 
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo   
5286

21 a 28/Fevereiro/2006

0490

Agenda Tributária

Março de 2006

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
10  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Outros Rendimentos     
  Indenização por danos morais  6904  Fevereiro/2006 
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal  5928 
  Demais rendimentos  8045 
       
10 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na TIPI Produto     
  87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;   

0676

21 a 28/Fevereiro/2006

0676

1097

21 a 28/Fevereiro/2006

1097

1097

4095

Fevereiro/2006

4112

4095

Fevereiro/2006

4153

Agenda Tributária

Março de 2006

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
10  Contribuição para o PIS/Pasep     
  Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias   
4095

Fevereiro/2006

4138

4095

Fevereiro/2006

4166

5286

1º a 10/Março/2006

0490

Agenda Tributária

Março de 2006

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
15  Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
  IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/976895  1º a 10/Março/2006 
  IOF - Seguros  3467 
  IOF - Ouro, Ativo Financeiro  4028 
       
15 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)    
5952

16 a 28/Fevereiro/2006

8496

5952

16 a 28/Fevereiro/2006

5952

16 a 28/Fevereiro/2006

8645

9331

Fevereiro/2006

8741

Fevereiro/2006

Agenda Tributária

Março de 2006

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
20  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na TIPI Produto     
  87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;  0676  1º a 10/Março/2006 
  87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;  0676 
  84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;  1097  1º a 10/Março/2006 
  84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;  1097 
  84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;  1097 
  87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);  1097 
  87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;  1097 
  87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;  1097 
  87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;  1097 
  87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.  1097 
       
20  Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).   Darf Simples   
Fevereiro/2006

Agenda Tributária

Março de 2006

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
23  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas  5232  11 a 20/Março/2006 
Demais rendimentos de capital  0924 
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo   
5286

11 a 20/Março/2006

0490

Agenda Tributária

Março de 2006

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
31  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na TIPI Produto     
  84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;  1097  11 a 20/Março/2006 
  84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;  1097 
  87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);  1097 
  87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 
1097

5232

Fevereiro/2006

Agenda Tributária

Março de 2006

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
31  Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)     
  IRPJ - FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91   9017  Fevereiro/2006 
  IRPJ - FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª quota)  
9020

Outubro a Dezembro/2005

9045

Outubro a Dezembro/2005

2372

Outubro a Dezembro/2005

5952

1º a 15/Março/2006

5952

1º a 15/Março/2006

5952

1º a 15/Março/2006

Agenda Tributária

Março de 2006

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal sem a incidência de multa.

Data de Apresentação   Declarações, Demonstrativos e Documentos    Período de Apuração   
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas    
     
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal   
Janeiro/2006

Março/2006

Ano-calendário de 2005

Fevereiro/2006

Fevereiro/2006