Ato Declaratório Executivo CORAT nº 16 de 21/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2006

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, declara:

Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2006, os débitos relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.3" ou "DCTF Semestral 1.2" utilizando-se os seguintes códigos de receita:

Código/Variação Periodicidade Denominação 
0490/05 Decendial IRRF - Rendimentos de aplicações em fundos de conversão de débitos externos (de residentes ou domiciliados no exterior) 
0561/04 Mensal IRRF - Rendimentos do trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País 
0924/03 Decendial IRRF - Demais rendimentos de capital 

Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput deverão ser incluídos nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.3" ou "DCTF Semestral 1.2" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA