Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15 de 03/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2005
Dispõe sobre a instituição de códigos de recolhimentos de valores.
O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Ficam instituídos, para serem utilizados em recolhimentos de valores de que trata o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, lançados de ofício, efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), os seguintes códigos de receita:
I - 3308 - CSLL - Retenção na Fonte sobre Pagamentos de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Outras Entidades a Pessoa Jurídica de Direito Privado - Lançamento de Ofício;
II - 3332 - COFINS - Retenção na Fonte sobre Pagamentos de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Outras Entidades a Pessoa Jurídica de Direito Privado - Lançamento de Ofício;
III - 3360 - PIS/Pasep - Retenção na Fonte sobre Pagamentos de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Outras Entidades a Pessoa Jurídica de Direito Privado - Lançamento de Ofício; e
IV - 3375 - IRPJ - Retenção na Fonte sobre Pagamentos de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Outras Entidades a Pessoa Jurídica de Direito Privado - Lançamento de Ofício.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA