Ato Declaratório Executivo CODAR nº 14 DE 10/05/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2024

Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 6313 - IRRF - Prêmios Líquidos Obtidos em Apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa a que se refere o art. 31 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA