Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14 de 03/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2005

Dispõe sobre a instituição de códigos de recolhimentos de valores.

O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º Ficam instituídos, para serem utilizados em recolhimentos de valores de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterado pelo art. 5º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004, lançados de ofício, efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), os seguintes códigos de receita:

I - 3260 - CSLL - Retenção na Fonte sobre Pagamentos de Pessoa Jurídica a outra Pessoa Jurídica de Direito Privado - Lançamento de Ofício;

II - 3316 - COFINS - Retenção na Fonte sobre Pagamentos de Pessoa Jurídica a outra Pessoa Jurídica de Direito Privado - Lançamento de Ofício; e

III - 3359 - PIS/Pasep - Retenção na Fonte sobre Pagamentos de Pessoa Jurídica a outra Pessoa Jurídica de Direito Privado - Lançamento de Ofício.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA