Ato Declaratório Executivo Codac nº 13 DE 19/06/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2019

Institui código de receita e altera o Ato Declaratório Executivo Codac n° 24, de 13 de setembro de 2016, que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006,

DECLARA:

Art. 1° Fica instituído o código de receita 5680 - Fundo Nacional Antidrogas - DJE para ser utilizado no preenchimento de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).

Art. 2° O Anexo II do Ato Declaratório Executivo Codac n° 24, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do Item 20:

"ANEXO II
CÓDIGOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL NÃO TRIBUTÁRIOS

Item Código de Receita
(DJE)
Especificação da Receita
20 5680

Fundo Nacional Antidrogas - DJE

Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HUBNER FLORES