Ato Declaratório Executivo COANA nº 13 de 30/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2010

Dispõe sobre o Encerramento de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 130, inciso IV, da Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos art. 32, Anexo, do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, internalizado por meio do Decreto nº 5.455, de 02 de junho de 2005, e no art. 20, inciso I, da Instrução Normativa S.R.F. nº 149, de 27 de março de 2002,

Declara:

Art. 1º Fica encerrado, com base no Relatório Fiscal nº 2.010/2002, de 30 de julho de 2010, o procedimento de investigação de origem da mercadoria "Tubarão azul (Prionace glauca)", códigos NCM 0303.75.13, 0303.75.14, 0303.75.19 e 0304.29.70, iniciado por meio do ADE Coana nº 2.010/2005, de 12 de março de 2010, tendo sido desqualificada a origem para a mercadoria "Tubarão azul em postas", códigos NCM 0303.75.13, 0303.75.14 e 0303.75.19, dos exportadores uruguaios Marplatense S.A, Pecoa S.A, Siete Mares SRL, Oro Azul S. e Dalkan S.A, no que se refere a certificados de origem que ampararam importações nos anos de 2008, 2009 e 2010.

Art. 2º Tendo sido comprovada, durante o procedimento de investigação mencionado no art. 1º, a ligação entre os exportadores Dalkan S.A e Siete Mares SRL e as empresas Tideman S.A. e Garditown S.A, respectivamente, fica também desqualificada a origem para a mercadoria "Tubarão azul em postas", código NCM

0303.75.14, exportado, nos anos de 2009 e 2010, pelas empresas uruguaias Tideman S.A. e Garditown S.A.

Art. 3º Fica suspensa a concessão de tratamento tarifário preferencial para novas operações referentes às mesmas mercadorias, NCM 0303.75.13, 0303.75.14 e 0303.75.19, dos exportadores mencionados nos arts. 1º e 2º.

Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO