Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 121 DE 09/08/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2021

Alfandegamento de instalações portuárias localizadas na zona primária do Porto Organizado de Imbituba.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no artigo 26 da Portaria RFB Nº 3.518, 30 de setembro de 2011, e considerando o que consta do processo Nº 10983.724082/2021-51, declara:

Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até 16 de setembro de 2025, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba/SC, especializadas na movimentação e na armazenagem de granéis agrícolas para a importação e a exportação, com um montante de área de 32.444,01 m2, administradas pelo estabelecimento filial Nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o Nº 94.854.908/0004-59, nos termos do Contrato de Transição Nº IMB A11-017, celebrado com a autoridade portuária, em 6 de março de 2025. (Redação do artigo dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF09 Nº 10 DE 28/03/2025).

Nota: Redação Anterior:

Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até o dia 20 de março de 2025, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba, especializadas na movimentação e na armazenagem de granéis agrícolas para a importação e a exportação, com um montante de área de 32.444,01 m 2 , administradas pelo estabelecimento filial Nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o Nº 94.854.908/0004-59, cujo direito de exploração pela interessada advém do Contrato de Transição Nº IMB A11-016/2024, celebrado com a autoridade portuária, em 24 de março de 2024. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF09 Nº 31, de 13 de setembro de 2024)

Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até o dia 20 de setembro de 2024, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba, especializadas na movimentação e na armazenagem de granéis agrícolas para a importação e a exportação, com um montante de área de 32.444,01 m2, administradas pelo estabelecimento filial Nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o Nº 94.854.908/0004-59, cujo direito de exploração pela interessada advém do Contrato de Transição Nº IMB A11-015/2023, celebrado com a autoridade portuária, em 13 de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF09 Nº 8, de 18 de março de 2024)

Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até o dia 23 de março de 2024, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba, especializadas na movimentação e na armazenagem de granéis agrícolas para a importação e a exportação, com um montante de área de 32.444,01 m2, compostas por armazéns, pátios, balanças e outros equipamentos acessórios que auxiliam no manuseio de granéis sólidos no local, administradas pelo estabelecimento filial Nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o Nº 94.854.908/0004-59, cujo direito de exploração pela interessada advém do Contrato de Transição Nº IMB A11-014/2023, celebrado com a autoridade portuária, a empresa SCPAR Porto de Imbituba S.A., em 28 de maio de 2023  (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF09 Nº 37, de 11 de setembro de 2023)

Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até o dia 24 de setembro de 2023, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba, especializadas na movimentação e na armazenagem de granéis agrícolas para a importação e a exportação, com um montante de área de 32.444,01 m2, compostas por dois armazéns (AZ 01 e AZ 02), pátios, balanças e outros equipamentos acessórios que auxiliam no manuseio de granéis sólidos no local, administradas pelo estabelecimento filial Nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o Nº 94.854.908/0004-59, cujo direito de exploração pela interessada advém do Contrato de Transição Nº 007/2022, celebrado com a autoridade portuária, a empresa SCPAR Porto de Imbituba S.A., em 21 de novembro de 2022. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF09 Nº 15, de 20 de março de 2023)

Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até o dia 26 de março de 2023, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba, especializadas na movimentação e na armazenagem de granéis agrícolas para a importação e a exportação, com um montante de área de 32.444,01 m2, compostas por dois armazéns (AZ 01 e AZ 02), pátios, balanças e outros equipamentos acessórios que auxiliam no manuseio de granéis sólidos no local, administradas pelo estabelecimento filial Nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o Nº 94.854.908/0004-59, cujo direito de exploração pela interessada advém do Contrato de Transição Nº 005/2022, celebrado com a autoridade portuária, a empresa SCPAR Porto de Imbituba S.A., em 27 de junho de 2022. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF09 Nº 46, de 11 de novembro de 2022)

Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até o dia 27 de setembro de 2022, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba, especializadas na movimentação e na armazenagem de granéis agrícolas para a importação e a exportação, com um montante de área de 32.444,01 m2, compostas por dois armazéns (AZ 01 e AZ 02), pátios, balanças e outros equipamentos acessórios que auxiliam no manuseio de granéis sólidos no local, administradas pelo estabelecimento filial Nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o Nº 94.854.908/0004-59, cujo direito de exploração pela interessada advém do Contrato de Transição Nº 003/2021, celebrado com a autoridade portuária, a empresa SCPAR Porto de Imbituba S.A., em 20 de dezembro de 2021. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF09 Nº 13, de 13 de abril de 2022)

Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até o dia 30 de março de 2022, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba, especializadas na movimentação e na armazenagem de granéis agrícolas para a importação e a exportação, com um montante de área de 32.444,01 m2, compostas por dois armazéns (AZ 01 e AZ 02), pátios, balanças e outros equipamentos acessórios que auxiliam no manuseio de granéis sólidos no local, administradas pelo estabelecimento filial Nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o Nº 94.854.908/0004-59, cujo direito de exploração pela interessada advém do Contrato de Transição Nº 002/2021, celebrado com a autoridade portuária, a empresa SCPAR Porto de Imbituba S.A., em 3 de setembro de 2021. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF09 Nº 128, de 10 de novembro de 2021)

Art. 1º Ficam alfandegadas, a título permanente, até 1º de outubro de 2021, as instalações destinadas à movimentação e armazenagem de granéis agrícolas localizadas na zona primária do Porto de Imbituba, município de Imbituba/SC, compostas pelos armazéns 1 e 2, pátios e balanças, além dos equipamentos que servem para operar mercadorias a granel, com um total de área de 32.444,01 m2, conforme o Contrato de Transição Nº 001/2021, administradas pelo estabelecimento filial da empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o Nº 94.854.908/0004-5.  (Retificado(a) em 19/08/2021)

Art. 1º Ficam alfandegadas, a título permanente, até 1º de outubro de 2021, as instalações destinadas à movimentação e armazenagem de granéis agrícolas localizadas na zona primária do Porto de Imbituba, município de Imbituba/SC, compostas pelos armazéns 1 e 2, pátios e balanças, além dos equipamentos que servem para operar mercadorias a granel, com um total de área de 32.444,01 m2, conforme o Contrato de Transição Nº 001/2021, administradas pelo estabelecimento filial da empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o Nº 94.854.908/0004-59.

Art. 2º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, ficando o recinto autorizado a realizar as operações aduaneiras de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas; despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; despacho de importação e despacho de exportação, elencadas nos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 28 da Portaria RFB Nº 3.518, de 2011, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Imbituba, que poderá estabelecer as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal e aduaneiro.

Art. 3º Cumprirá à pessoa jurídica administradora do recinto ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei Nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, alterado pelas Leis nºs 7.711, de 22 de dezembro de 1988, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, em face das despesas administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, conforme estabelecido no art. 22 do Decreto-Lei Nº 1.455, de 7 de abril de 1976, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF Nº 48, de 23 de agosto de 1996.

Art. 4º A presente autorização poderá ser extinta a pedido da administradora ou revista, a qualquer tempo, com vistas a adequá-la às normas vigentes, ficando ainda sujeita às sanções administrativas e outras penalidades previstas na legislação aplicável.

Art. 5º Ao recinto em apreço fica atribuído o código 9972201 a ser utilizado no SISCOMEX.

Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ