Ato Declaratório Executivo CODAR nº 12 DE 21/09/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2022
Altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 11, de 22 de agosto de 2022, que dispõe sobre repasse de valores doados por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos do Idoso (FDI).
O Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 260-K da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no art. 4º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 , e no art. 8º-E da Instrução Normativa nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011,
Declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codar nº 11, de 22 de agosto de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 3º A partir de 2023 não poderão ser incluídos como destinatários de valores a serem doados diretamente por meio do Programa Gerador da DIRPF:
I - Conselhos Municipais, Estaduais ou Distrital da Criança e do Adolescente ou do Idoso, por não atenderem ao disposto no inciso I do parágrafo único do art. 1º; e
II - Os FDCA e os FDI relacionados, respectivamente, no Anexo IV da Nota Codar nº 40 e no Anexo IV da Nota Codar nº 41, ambas de 17 de agosto de 2022.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos Conselhos nem aos FDCA ou FDI que atualizarem seus dados cadastrais ainda em 2022, dentro do prazo a que se refere o caput do art. 2º, de modo a se adequarem ao disposto no parágrafo único do art. 1º." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA