Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 10 DE 02/10/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2025

Declara alfandegada a instalação portuária administrada pela Amazon Aço Indústria e Comércio Ltda.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no disposto nos artigos 3º, inciso I, e 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13042.146090/2023-34, declara:

Art. 1º Fica alfandegada, em caráter precário, até 19 de fevereiro de 2043, a instalação portuária com posição georreferenciada com latitude -3.073129, e longitude -59.857720, administrada pela AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.477.207/0001-75, localizada na Avenida Puraquequara, nº 5328, bairro Puraquequara, Manaus/AM, que assume a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda.

Art. 2º O presente alfandegamento abrange um píer flutuante, com uma área total de 151.798,72 m2, e poderão ser realizadas as seguintes operações aduaneiras, com carga geral e conteineirizada:

I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;

II - carga, descarga e armazenagem, transbordo, baldeação ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas;

III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;

IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;

V - despacho de exportação;

VI - despacho de importação; e

VII - despacho aduaneiro de internação de mercadorias que estejam saindo da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou de Área de Livre Comércio (ALC).

Art. 3º A fiscalização aduaneira será exercida de forma eventual pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º O código para uso no Siscomex será 2931612.

Art. 5º Fica dispensada a disponibilização de escâneres.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LOURDES MARIA CARVALHO TAVARES