Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 55 DE 01/10/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2013

Encerra a vigência da Medida Provisória nº 617 de 2013, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona".

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 617, de 31 de maio de 2013, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de setembro do corrente ano.

Congresso Nacional, em 1º de outubro de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional