Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 15 DE 02/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2009

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 452, de 24.12.2008, DOU 16.12.2008, que dá nova redação à Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, que cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e à Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, que autoriza o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT a executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 452, de 24 de dezembro de 2008, que "Dá nova redação à Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, que cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e à Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, que autoriza o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT a executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.

Congresso Nacional, em 2 de junho de 2009.

Deputado MARCO MAIA

Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência