Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 110 DE 19/08/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2020

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 952, de 15.04.2020, que "Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações", no dia 12.08.2020.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que a Medida Provisória nº 952, de 15 de abril de 2020, que "Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 12 de agosto de 2020.

Congresso Nacional, em 19 de agosto de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional