Ato Declaratório TCE nº 911 DE 28/06/2018

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 jul 2018

Estabelece Índices Percentuais Provisórios para fins de crédito, pelo Estado de Sergipe, das quotas de ICMS pertencentes aos Municípios, relativas ao ano 2019.

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o inciso XI, art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 205, de 6 de julho de 2011, combinado com os arts. 3º e 4º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,

Considerando o Relatório Preliminar da Comissão Técnica para apuração dos índices do ICMS devidos aos Municípios, para o exercício de 2019,

Delibera:

Art. 1º As parcelas pertencentes aos Municípios do Estado de Sergipe, referentes a ¾ (três quartos) dos 20% (vinte por cento) provenientes de créditos tributários remanescentes do extinto Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e dos 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação do Imposto sobre Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações ICMS, serão creditados, no exercício de 2019, pelo Estado de Sergipe, aos respectivos Municípios, utilizando-se como base de cálculo os índices percentuais constantes do Anexo Único deste Ato, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 2º O Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE, utilizando-se dos índices percentuais a que se refere o artigo anterior, entregará a cada Município, mediante crédito em conta individual, a parcela que lhe pertencer, no prazo estabelecido no art. 5º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 3º O não cumprimento do disposto no artigo anterior sujeita o Estado, bem como o Banco do Estado de Sergipe S/A, às sanções previstas nos arts. 9º e 10 da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 4º Os Prefeitos Municipais e Associações de Municípios, ou seus representantes, poderão impugnar, no prazo de trinta dias corridos, a contar da publicação deste Ato Deliberativo, os dados e os Índices Provisórios nele estabelecidos, sem prejuízo das ações cíveis e criminais cabíveis.

Art. 5º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 28 de junho de 2018.

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Presidente

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Vice-Presidente

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Corregedora-Geral

Conselheiro

CARLOS PINNA DE ASSIS

Conselheiro

CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Conselheiro

LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheira

SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

ATO DELIBERATIVO Nº 911 DE 28 DE JUNHO DE 2018

ANEXO ÚNICO -

MUNICÍPIOS NO EXERCÍCIO 2016 NO EXERCÍCIO 2017 ÍNDICE DEFINITIVO %
VALOR ADICIONADO ÍNDICE % VALOR ADICIONADO ÍNDICE %
AMPARO DE SAO FRANCISCO 2.819.873,99 0,0198 2.876.400,61 0,0182 0,0190
AQUIDABA 35.811.381,01 0,2517 36.018.716,82 0,2284 0,2401
ARACAJU 5.107.168.518,11 35,9008 6.187.736.868,58 39,2348 37,5678
ARAUA 17.850.708,13 0,1255 17.481.234,55 0,1108 0,1182
AREIA BRANCA 30.479.989,72 0,2143 38.550.000,71 0,2444 0,2294
BARRA DOS COQUEIROS 182.171.054,44 1,2806 197.077.887,67 1,2496 1,2651
BOQUIM 65.070.545,28 0,4574 57.551.223,37 0,3649 0,4111
BREJO GRANDE 6.713.231,70 0,0472 6.251.538,57 0,0396 0,0434
CAMPO DO BRITO 29.104.488,05 0,2046 31.161.935,04 0,1976 0,2011
CANHOBA 3.560.756,47 0,0250 2.980.516,39 0,0189 0,0220
CANINDE DE S, FRANCISCO 514.968.068,78 3,6200 536.441.848,28 3,4014 3,5107
CAPELA 213.190.549,43 1,4986 250.589.063,59 1,5889 1,5437
CARIRA 42.667.829,36 0,2999 39.352.721,87 0,2495 0,2747
CARMOPOLIS 186.698.759,38 1,3124 297.861.994,77 1,8887 1,6005
CEDRO DE SAO JOAO 11.094.061,01 0,0780 10.263.141,93 0,0651 0,0716
CRISTINAPOLIS 119.039.166,34 0,8368 109.665.361,17 0,6954 0,7661
CUMBE 4.196.707,54 0,0295 4.302.305,32 0,0273 0,0284
DIVINA PASTORA 110.206.828,10 0,7747 111.909.867,18 0,7096 0,7421
ESTANCIA 988.289.952,87 6,9472 1.066.640.784,45 6,7633 6,8552
FEIRA NOVA 8.937.457,29 0,0628 13.443.687,38 0,0852 0,0740
FREI PAULO 76.152.525,70 0,5353 87.856.871,65 0,5571 0,5462
GARARU 8.525.309,08 0,0599 8.627.889,90 0,0547 0,0573
GENERAL MAYNARD 10.631.933,26 0,0747 2.974.739,72 0,0189 0,0468
GRACCHO CARDOSO 5.112.369,72 0,0359 5.552.600,67 0,0352 0,0356
ILHA DAS FLORES 7.237.604,11 0,0509 7.533.131,07 0,0478 0,0494
INDIAROBA 13.525.000,71 0,0951 12.052.516,79 0,0764 0,0858
ITABAIANA 480.097.394,07 3,3749 546.122.617,22 3,4628 3,4188
ITABAIANINHA 71.459.211,86 0,5023 76.616.911,88 0,4858 0,4940
ITABI 5.913.597,06 0,0416 6.972.884,99 0,0442 0,0429
ITAPORANGA D'AJUDA 404.345.613,22 2,8424 594.664.105,05 3,7706 3,3065
JAPARATUBA 264.679.027,69 1,8606 246.306.705,07 1,5618 1,7112
JAPOATA 46.774.820,90 0,3288 42.243.946,18 0,2679 0,2984
LAGARTO 519.869.384,87 3,6544 548.399.196,72 3,4773 3,5658
LARANJEIRAS 968.092.753,56 6,8052 779.414.128,09 4,9421 5,8736
MACAMBIRA 9.883.850,12 0,0695 8.339.079,58 0,0529 0,0612
MALHADA DOS BOIS 7.124.936,54 0,0501 6.393.141,45 0,0405 0,0453
MALHADOR 15.033.749,37 0,1057 9.820.220,43 0,0623 0,0840
MARUIM 130.188.821,90 0,9152 99.111.190,76 0,6284 0,7718
MOITA BONITA 14.341.057,76 0,1008 15.003.804,08 0,0951 0,0980
MONTE ALEGRE 25.836.978,16 0,1816 24.791.740,24 0,1572 0,1694
MURIBECA 37.762.111,48 0,2654 27.188.155,17 0,1724 0,2189
NEOPOLIS 76.335.905,17 0,5366 82.022.308,10 0,5201 0,5283
NOSSA SRA APARECIDA 11.775.565,83 0,0828 12.346.629,48 0,0783 0,0806
NOSSA SRA DA GLORIA 192.182.952,78 1,3510 199.930.922,92 1,2677 1,3093
NOSSA SRA DAS DORES 83.291.119,54 0,5855 74.438.931,48 0,4720 0,5287
NOSSA SRA DE LOURDES 7.656.407,80 0,0538 9.100.019,59 0,0577 0,0558
NOSSA SRA DO SOCORRO 1.076.469.839,02 7,5670 1.085.717.881,28 6,8842 7,2256
PACATUBA 69.862.768,23 0,4911 82.793.846,15 0,5250 0,5080
PEDRA MOLE 2.124.832,18 0,0149 2.352.089,34 0,0149 0,0149
PEDRINHAS 12.630.045,13 0,0888 15.635.251,19 0,0991 0,0940
PINHAO 9.952.134,75 0,0700 5.835.117,89 0,0370 0,0535
PIRAMBU 65.726.623,14 0,4620 40.904.958,44 0,2594 0,3607
POCO REDONDO 52.558.256,34 0,3695 65.738.774,19 0,4168 0,3931
POCO VERDE 61.949.518,60 0,4355 69.150.976,26 0,4385 0,4370
PORTO DA FOLHA 35.917.569,78 0,2525 40.389.752,07 0,2561 0,2543
PROPRIA 153.877.926,92 1,0817 208.340.328,43 1,3210 1,2013
RIACHAO DO DANTAS 17.060.718,54 0,1199 14.311.474,57 0,0907 0,1053
RIACHUELO 120.538.929,71 0,8473 121.536.883,65 0,7706 0,8089
RIBEIROPOLIS 100.597.337,77 0,7072 96.875.560,85 0,6143 0,6607
ROSARIO DO CATETE 345.227.610,69 2,4268 505.213.523,13 3,2034 2,8151
SALGADO 48.423.849,13 0,3404 41.113.874,47 0,2607 0,3005
SANTA LUZIA DE ITANHY 8.561.840,93 0,0602 9.732.705,22 0,0617 0,0610
SANTA ROSA DE LIMA 22.143.682,00 0,1557 5.012.731,11 0,0318 0,0938
SANTANA S. FRANCISCO 5.622.930,29 0,0395 4.156.392,90 0,0264 0,0330
SANTO AMARO DAS BROTAS 54.386.893,11 0,3823 30.915.447,70 0,1960 0,2892
SAO CRISTOVAO 236.148.024,75 1,6600 277.381.805,54 1,7588 1,7094
SAO DOMINGOS 22.058.121,31 0,1551 15.248.124,13 0,0967 0,1259
SAO FRANCISCO 2.823.984,48 0,0199 3.077.864,43 0,0195 0,0197
SÃO MIGUEL DO ALEIXO 2.747.742,74 0,0193 3.645.017,89 0,0231 0,0212
SIMAO DIAS 187.009.924,61 1,3146 178.217.207,80 1,1300 1,2223
SIRIRI 110.997.367,61 0,7803 69.338.393,01 0,4397 0,6100
TELHA 2.464.531,62 0,0173 2.780.894,59 0,0176 0,0175
TOBIAS BARRETO 121.950.086,12 0,8573 129.259.783,55 0,8196 0,8384
TOMAR DO GERU 9.907.565,96 0,0696 10.732.355,88 0,0681 0,0689
UMBAUBA 92.111.879,70 0,6475 83.659.957,40 0,5305 0,5890
TOTAL 14.225.722.464,42 100,0000 15.771.050.459,59 100,0000 100,0000