Ato Declaratório SRF nº 91 de 13/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2000

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 3.360, de 08 de fevereiro de 2000, e na Instrução Normativa SRF nº 21, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo nº 11030.001072/00-15, declara que os veículos relacionados no anexo único cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.

EVERARDO MACIEL

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: Bella Versão: MicroônibusCapacidade de transporte: de 10 (dez) a 28 (vinte e oito) pessoas sentadas, incluindo o condutorTipo de Ignição: por compressão a dieselCilindradas: 2.495cm³Marca: ComilFabricante: ComilAno/modelo: 2000/2000
Nome do veículo: Bello Versão: MicroônibusCapacidade de transporte: de 10 (dez) a 28 (vinte e oito) pessoas sentadas, incluindo o condutorCilindradas: 4.249cm³Marca: ComilFabricante: ComilAno/modelo: 2000/2000