Ato Declaratório SAT nº 9 de 12/02/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 fev 2007

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Fica suspensa, com base no art. 36, Inc. II, "A" e "F", do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao anexo II a este Ato Declaratório, ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;

II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão, os contribuintes não requererem a prorrogação, as inscrições estaduais serão canceladas (RICMS - art. 39, V, a, do Anexo IV);

III - Canceladas, com base no art. 39, Inc II e III e do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 12 de fevereiro de 2007.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 009/2007 12 DE FEVEREIRO DE 2007

 
AGUA CLARA
 
01
REIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
28.335.839-4
02
ADRIANO MARTINS DOMINGUES
28.673.467-2
03
EMILIO MACHADO SOUZA
28.687.947-6
 
AMAMBAI
 
04
MOACIR BARTINIKOVSKI
28.675.903-9
 
APARECIDA DO TABOADO
 
05
IRMAOS GADOTTI TRASNSPORTES SERVICOS LTDA
28.330.713-7
 
AQUIDAUANA
 
06
EDUARDO TORRES SOUSA
28.317.148-0
 
BATAGUASSU
 
07
DANIEL GANDAIA JUNIOR
28.273.985-8
 
BATAYPORA
 
08
JONAS GONÇALVES
28.614.355-0
 
BONITO
 
09
CANDIDO VARGAS SANCHES
28.250.754-0
10
MARILEIDI MARCHI
28.580.082-5
 
BRASILÂNDIA
 
11
MARCELO SOUZA BARTHOLOMEU
28.302.062-8
 
CAMAPUÃ
 
12
RONNE VON GONCALVES SILVA
28.574.905-6
 
CAMPO GRANDE
 
13
PETRONIO LOVES DE SOUZA
28.286.894-1
14
INDUSTRIA E COM DE MOVEIS AROEIRA LTDA
28.331.769-8
15
VIAÇAO NOVA INTEGRAÇÃO LTDA
28.255.289-8
16
AGUIA SUL TRANSPORTES LTDA
28.315.459-4
17
COMERCIO VAREJ DE FRIOS CORCOVADO LTDA
28.322.834-2
18
COOPERATIVA AGRICOLA CAMPO GRANDE
28.264.479-2
19
RMMIX PROD MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA
28.329.911-8
 
CORGUINHO
 
20
CLUBE DO LACO UNIÃO CORGUINHENSE
28.331.067-7
 
CORONEL SAPUCAIA
 
21
ROBERTO DALBERTO EPP
28.305.087-0
 
COSTA RICA
 
22
VERA LUCIA MARTINS FIGUEIRA
28.326.130-7
 
DOURADOS
 
23
AGRO SITIOS COM & REPRESENTAÇÕES LTDA
28.303.561-7
24
GONZALEZ VIEIRA AUGUSTO
28.628.650-5
 
FATIMA DO SUL
 
25
ANANIAS HENRIQUE
28.678.552-8
 
GLORIA DE DOURADOS
 
26
JOSE CRUZ
28.542.615-0
 
GUIA LOPES DA LAGUNA
 
27
DORIVAL CARLOS DE QUEIROZ
28.296.924-1
 
INOCENCIA
 
28
IVANDA ALVES DE CASTRO
28.311.061-9
 
ITAQUIRAI
 
29
JOSE ALVES
28.643.167-0
 
JARDIM
 
30
LUIS CARLOS PINHEIRO
28.244.542-0
31
PAX UNIVERSAL LTDA
28.320.728-0
 
JATEI
 
32
ADRIANA SALLES ZANCANER ARANHA PEREIRA
28.669.567-7
 
LAGUNA CAARAPA
 
33
JOSE DOMINGOS PEREIRA BRANDÃO
28.653.941-1
 
MARACAJU
 
34
MAURINO DO AMARAL PEGO
28.321.935-1
35
MILTON EMILIO SCHMAEDECKE
28.546.216-4
 
NAVIRAI
 
36
REINALDO BARBOSA DA SILVEIRA
28.661.682-3
 
NIOAQUE
 
37
CEREALISTA FORMIGÃO LTDA
28.313.740-1
 
NOVA ANDRADINA
 
38
CHRISTOLOLI & INEIA LTDA
28.286.003-7
 
PARANAIBA
 
39
VILMAR GARCIA MORAIS
28.636.646-0
 
PARANHOS
 
40
DONIZETTI CARDOSO DE QUEIROZ
28.671.258-0
 
RIBAS DO RIO PARDO
 
41
ESPOLIO DE LAURO SALES
28.666.000-8
 
RIO VERDE DE MATO GROSSO
 
42
LATICINIOS SANTO ANTONIO IND COM LTDA
28.275.043-6
43
ODAIR APARECIDO DA COSTA
28.617.002-7
44
SEBASTIAO HERIQUE OLIVEIRA BUENO
28.643.441-5
 
SIDROLÂNDIA
 
45
GERMANO BORGES FILHO REG ECON FAMILIAR
28.641.443-0
46
TEREZA L M PIESANTI REG ECONOMIA FAMIL
28.641.248-9
 
TAQUARUSSU
 
47
VALDIR CANUTO MERINO
28.265.996-0
 
TRES LAGOAS
 
48
JOSÉ PEREIRA CHAVES
28.211.314-2
49
OBJETIVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
28.279.467-0

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 009/2007 12 DE FEVEREIRO DE 2007

 
AMAMBAI
 
01
ARIEL NOGUEIRA RODRIGUES
28.697.026-0
 
CORUMBÁ
 
02
SIMAO E SOARES LTDA
28.333.700-1
 
ROCHEDO
 
03
DELICIA IND COM DE CARNES LTDA
28.338.147-7

ANEXO III - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 009/2007 12 DE FEVEREIRO DE 2007

 
ANTONIO JOAO
 
01
JAMIR FUCHS
28.595.406-7
 
BRASILANDIA
 
02
LUCIANA BERTON CAMPOS ZANARDI
28.314.646-0
 
CAMPO GRANDE
 
03
BRASIL COM DE PROD PLAST ALIMENTOS LTDA
28.312.611-6
04
CEREALSUL COMERCIAL LTDA
28.334.872-0
05
M T COMERCIO DE PROD ALIMENTICIOS LTDA
28.312.068-1
06
MADERCON MADEIRAS E MAT DE CONST LTDA
28.324.397-0
07
MOPER MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
28.333.192-5
08
P DO CARMO STRACERI
28.333.045-7
09
PONTUAL COMUNICAÇÕES LTDA
28.329.897-9
10
RAUL GONÇALVES
28.335.692-8
11
SUPERMOTTO COMERCIAL LTDA
28.323.808-9
12
T B RESTAURANTE LTDA
28.226.887-1
 
COXIM
 
13
PONTO CERTO UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
28.327.957-5
 
DOURADOS
 
14
ANTONIO JOÃO BRAGA DA ROCHA
28.654.965-4
15
ARCEU CHAVES DA SILVA
28.635.246-0
16
FLORES & CARDOZO LTDA
28.333.388-0
17
FORNECEDORA DE ALIMENTOS PEROLA LTDA
28.253.959-0
 
JARDIM
 
18
SYDNEY AMARILHA
28.318.629-1
 
NAVIRAI
 
19
SERGIO BORGES DA SILVA & CIA LTDA
28.311.053-8