Ato Declaratório COSIT nº 9 de 10/04/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2000

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, declara:

Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de março de 2000, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de março de 2000.

2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:

março/2000


Moeda 
Cotação Compra R$ 
Cotação Venda R$ 
Dólar dos Estados Unidos  
1,74650  
1,74730  
Franco Francês  
0,254490  
0,255128  
Franco Suíço  
1,04805  
1,05021  
Iene Japonês  
0,016986  
0,017027  
Libra Esterlina  
2,78148  
2,78729  
Marco Alemão  
0,853525  
0,855664  

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO