Ato Declaratório COSAR nº 9 de 22/02/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2000
Divulga código de receita federal.
Art. 1º O pagamento dos débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS deverá ser feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, com a utilização de um dos seguintes códigos de receita, conforme a modalidade de parcelamento eleita pelo contribuinte:
9100 - no caso de parcelamento vinculado à receita bruta
9222 - no caso de parcelamento alternativo, em até sessenta prestações
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ALDANIR SILVA