Ato Declaratório COSAR nº 9 de 22/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2000

Divulga código de receita federal.

Art. 1º O pagamento dos débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS deverá ser feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, com a utilização de um dos seguintes códigos de receita, conforme a modalidade de parcelamento eleita pelo contribuinte:

9100 - no caso de parcelamento vinculado à receita bruta

9222 - no caso de parcelamento alternativo, em até sessenta prestações

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

ALDANIR SILVA