Ato Declaratório SRF/COSIT nº 9 de 16/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1999

Dispõe sobre a aposição do selo de controle nos discos, fitas e fonográficos.

O Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 106, de 31 de agosto de 1999, declara:

1. A aposição do selo de controle nos discos e fitas, fonográficos, classificados nos códigos 8524.10.00, 8524.32.00 e 8524.51.10, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, será exigida a partir de 15 de março de 2000, observadas as regras contidas na Instrução Normativa SRF nº 106, de 1999.

2. O fornecimento do selo de controle, pelas unidades da Secretaria da Receita Federal, fica condicionado à concessão do registro especial de que trata o artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 106, de 1999.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID