Ato Declaratório SRF nº 84 de 07/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1999

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às cotas relativas a passagens aéreas e direito de uso de serviços postais e telefônicos atribuídas aos parlamentares.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 43 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - e no artigo 3º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, declara:

Art. 1º As cotas relativas a direito de uso de serviços postais e telefônicos, bem assim a passagens aéreas atribuídas aos parlamentares no exercício do mandato, nos limites fixados pelo órgão competente, não se sujeitam à tributação pelo imposto sobre a renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

Art. 2º Na hipótese de conversão em pecúnia das referidas cotas, os valores recebidos integram o rendimento tributável do beneficiário.

EVERARDO MACIEL