Ato Declaratório SRF nº 80 de 27/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2000

Dispõe sobre o depósito em juízo dos valores relativos à CPMF, sem os acréscimos devidos.

I - fica sobrestada a eficácia dos §§ 2º, incisos I e II, e 4º do artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 089, de 18 de setembro de 2000;

II - os valores relativos à CPMF, sem os acréscimos devidos, deverão ser debitados na conta do cliente e "depositados em juízo, na Caixa Econômica Federal, agência 3911, no prazo previsto no artigo 2º, inciso III" da Instrução Normativa SRF nº 089, de 2000;

III - o disposto neste Ato somente se aplica no âmbito do Distrito Federal.

EVERARDO MACIEL