Ato Declaratório SEFAZ nº 8 DE 21/02/2019

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 06 mar 2019

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 8/2018-SEFAZ, que aprova Regime Especial para a empresa R. L. NASCIMENTO COMÉRCIO E MINERAÇÃO - EIRELLI, relativo ao benefício fiscal de redução de base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão.

O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 2019.01.00.00037, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.0009612019-3;

Declara:

1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 8/2018-SEFAZ, até 28 de fevereiro de 2020, que aprova regime especial relativo ao benefício fiscal de redução de base de cálculo do ICMS à empresa R. L. NASCIMENTO COMÉRCIO E INDÚSTRIAEIRELLI, Inscrição Estadual nº 03.055.326-1.

2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tomar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

4 - Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com vigência a partir de 1º de março de 2019.

Macapá, 21 de fevereiro de 2019.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda