Ato Declaratório SEFAZ nº 8 DE 25/01/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 11 fev 2016

Altera o Ato Declaratório nº 06/2010, da empresa Y. B. YACHTS DO BRASIL COMÉRCIO DE EMBARCAÇÕES LTDA, que aprova Regime Especial de procedimentos fiscais para importação pelo "corredor de importação", na forma que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no Art. 244 da Lei nº 400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando que a alteração do regime especial ora postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade e adequação em face da natureza das operações e prestações a cargo da requerente;

Considerando as disposições do Parecer Fiscal nº 013/2016-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado no Processo nº 28730.0077502016-5;

Declara:

1 - Cláusula primeira. A Cláusula Terceira do Ato Declaratório nº 006/2010-SEFAZ passa a vigorar com a seguinte redação:

3 - Cláusula terceira. A beneficiária fica autorizada por este Ato Declaratório a importar do exterior, os produtos de Códigos NCM 8407.21.90-Motor de Popa Gasolina; 8407.29.90-Motor de Centro Gasolina; 8408.10.90-Motor Diesel; 8483.40.10-Caixa de transmissão; 8716.39.00-Carreta de Encalhe; 8716.40.00-Carreta Rodoviária; 8903.10.00-Barco inflável; 8903.91.00-Barco a Vela; 8903.92.00-Barco Motor de Centro; 8903.99.00-Barco Motor de Popa; 8906.90.00-Outros Barcos; e outras NCM(s).

2 - Cláusula segunda. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos até 30 de dezembro de 2017.

Macapá, 25 de janeiro de 2016

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda