Ato Declaratório nº 8 de 27/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2005

Beneficia a Confederação Brasileira de Ginástica - CBG no direito à isenção do Imposto de Importação-II e Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI, relativos aos equipamentos e materiais esportivos que especifica.

O Secretário Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000451/2005-42, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Confederação Brasileira de Ginástica - CBG, CPNJ nº 37.160.348/0001-56, no direito à isenção do Imposto de Importação-II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004, convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativos aos equipamentos e materiais esportivos para a modalidade de Ginástica, abaixo relacionados:

ANEXO

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR* EUROS 
  Tablado de solo 14 x 14 m 01 18.000,00 
  Cavalo com alças 02 2.930,40 
  Colchões para o Cavalo com alças 02 3.771,20 
  Argolas 02 2.800,80 
  Colchões para argolas 02 2.594,00 
  Colchões de proteção na chegada das saída das argolas 02 1.000,00 
  Mesa de saltos 01 2.373,50 
  Suporte para transporte da mesa de saltos 01 133,20 
  Colchões para saltos 01 2.176,80 
  Colchões para saltos da rondada 01 274,50 
  Colchões para proteção entradas (proteção das mãos) 01 169,20 
  Trampolim para salto com 04 molas 01 722,70 
  Colchão para chegada do salto 01 748,80 
  Paralelas simétricas 02 5.367,60 
  Par de barretes 02 498,60 
  Colchões para paralela simétrica 02 11.158,40 
  Colchões de proteção para chegada na saída da paralela simétrica 02 1.000,00 
  Trampolim para entrada na paralela simétrica com duas molas 02 702,00 
  Barra Fixa 02 2.064,60 
  Colchão da barra simétrica 02 5.804,40 
  Colchão de proteção para chegada na saída da barra fixa 04 2.000,00 
  Tablado de solo 14 x 14 m 01 18.000,00 
  Colchões para saltos 01 1.377,00 
  Colchão para saltos da rondada 01 722,70 
  Colchão para proteção entradas (proteção das mãos) 01 2.176,80 
  Pista para corrida do salto 01 748,80 
  Trampolim para salto com 04 molas 01 274,50 
  Colchão para chegada do salto 01 169,20 
  Trave de equilíbrio 01 1.992,60 
  Colchões para trave de equilíbrio 02 12.944,40 
  Colchão de proteção para chegada na saída da trave de equilíbrio 02 670,40 
  Trampolim para entrada na trave de equilíbrio com duas molas 02 702,00 
  Paralela assimétrica 02 3.306,60 
  Trampolim de entrada para paralela assimétrica com duas molas 02 702,00 
  Colchões para paralela assimétrica 02 5.898,00 
  Colchões de proteção para saídas da paralela assimétrica 02 1.000,00 
  TOTAL - EUROS 116.975,70