Ato Declaratório COSAR nº 8 de 23/02/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1996

Estabelece o código para recolhimento do IRRF na hipótese de incidência que menciona.

O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação, no uso de suas atribuições, declara:

1. O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o pagamento ou crédito de juros a título de remuneração do capital próprio, previsto no art. 9º da Lei nº 9.249, de 26.12.1995, será recolhido ao Tesouro Nacional sob o código de receita 5706.

Michiaki Hashimura - Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação