Ato Declaratório SINIEF nº 8 de 30/03/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1987

Dispõe sobre dúvidas surgidas quanto à apresentação da "Declaração de Informações de Imposto sobre Produtos Industrializados" - Modelo II.

Anteriores a 1988

1. Estão obrigados à apresentação da Declaração de Informações do IPI - Modelo II, os estabelecimentos industriais e os a estes equiparados que dêem saída a produtos tributados, inclusive com alíquota 0 (zero), e produtos isentos, conforme Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.

1.1. Estão dispensados da apresentação do Modelo II, os contribuintes de IPI que durante o ano de apuração se enquadram nas seguintes situações:

a) realizaram receita bruta anual igual ou inferior a 10.000 (dez mil) OTN e promoveram, exclusivamente, saídas de produtos industrializados sujeitos ao regime de alíquota 0 (zero) (empresa de reduzida receita bruta - Decretos-leis nºs 1.780, de 14 de abril de 1980, artigos 1º e 4º e 2.065, de 26 de outubro de 1983, artigo 16, parágrafo único):

a.1) a receita bruta anual será apurada com base no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de apuração do IPI, e terá como referência o valor da OTN do mês de janeiro do ano-base (ano de apuração);

a.2) para o ano de apuração de 1986 o parâmetro do item a , corresponde a Cz$ 800.400,00, equivalentes a 10.000 OTN vezes Cz$ 80,04 (valor da OTN de janeiro de 1986);

b) a microempresa nos termos dos artigos 2º, alterado pelo artigo 9º do Decreto-lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986 (realização de receita bruta anual igual ou inferior a Cz$ 800.000,00), e 3º da Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1974 que promoveram, exclusivamente, saídas dos produtos industrializados isentos e/ou sujeitos ao regime de alíquota 0 (zero):

b.1) a receita bruta anual será apurada com base no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de apuração do IPI;

c) realizaram apenas operações de entradas de mercadorias para uso e/ou consumo próprio, bem como a transferência dessas mercadorias para outros estabelecimentos da mesma empresa para uso e/ou consumo destas, salvo, neste caso, as transferências de importação própria; ou

d) permaneceram, durante todo o ano de apuração, na situação de "sem movimento".

2. Excepcionalmente para o ano de apuração 1986, fica prorrogado para dia 30 de abril de 1987 a data-limite para entrega da Declaração Anual do IPI, Modelos II e III.

Jorge Caetano, Coordenador do Sistema de Informações Econômico-Fiscais.