Ato Declaratório SRF nº 75 de 17/08/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1999

Dispõe sobre a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL segundo as normas de tributação universal.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 21 da Medida Provisória nº 1.858-7, de 29 de julho de 1999, e no artigo 1º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:

Artigo único. A incidência da CSLL, segundo as normas de tributação em bases universais, dar-se-á em relação aos lucros, rendimentos e ganhos de capital, auferidos no exterior, disponibilizados, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.532, de 1997, a partir de 1º de outubro de 1999, e serão computados na base de cálculo dessa contribuição em 31 de dezembro do ano-calendário da disponibilização, observadas as demais normas estabelecidas para o imposto de renda.

EVERARDO MACIEL