Ato Declaratório RE nº 70 DE 31/08/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 set 2015
Dispõe sobre a inclusão de contribuinte no Regime Especial de Fiscalização - REF.
	O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º e 18º , II, "f", da Lei Complementar nº 13.452/2010 , e conforme consta no Processo Administrativo nº 10842- 14.00/2015-5,
	
	Declara incluso no Regime Especial de Fiscalização - REF, definido pelo Decreto 48.494 , de 31 de outubro de 2011, o contribuinte D A FELLER EIRELI., inscrito no CGCTE sob o nº 161/0059953.
	
	O enquadramento implica, conforme disposto nos incisos I, II, III, V e VI do art. 4º do Decreto 48.494 , de 31.10.2011:
	
	I - perda dos sistemas especiais de pagamento do ICMS previstos no RICMS, Livro I, art. 50;
	
	II - pagamento na ocorrência do fato gerador, exceto nas saídas de estabelecimento varejista, do débito próprio e, quando for o caso, de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 46, I, "f", Notas 1, 2 e 3;
	
	III - suspensão do diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 1º, § 4º;
	
	V - fiscalização ininterrupta no estabelecimento do sujeito passivo;
	
	VI - exigência de apresentação periódica de informações econômicas, patrimoniais e financeiras.
	
	Porto Alegre, 31 de agosto de 2015.
	
	Mario Luis Wunderlich dos Santos,
	
	Subsecretário da Receita Estadual